Legislação 6 min de leitura

13º salário em 2026: prazos, cálculo e como o RH evita dor de cabeça no fim do ano

Por Equipe Mapipay • 16 de outubro de 2026

Duas profissionais analisando documentos da folha de pagamento em um escritório com luz natural

Em 2026, a 2ª parcela vence em 18/12, não no dia 20. Veja os prazos, quem tem direito, como calcular e os erros que mais geram retrabalho no RH.

Você já percebeu que o 13º salário raramente dá trabalho pelo valor, e sim pelos detalhes? Uma média de horas extras esquecida, uma parcela paga um dia depois do prazo, um colaborador admitido no meio do mês. Em 2026, há ainda uma pegadinha de calendário: a segunda parcela vence antes do dia 20.

Este guia reúne o que o RH precisa ter em mãos para fechar o ano sem retrabalho, e o que dá para fazer pelo time nesse período.

Os prazos de 2026

A lei divide o 13º em duas parcelas. Neste ano, o calendário muda a data da segunda.

ParcelaPrazo em 2026O que entra
1ª parcelaaté 30/11 (segunda-feira)Metade do valor, sem descontos de INSS e IR
2ª parcelaaté 18/12 (sexta-feira)O restante, já com INSS e IR calculados sobre o total

O prazo legal da segunda parcela é 20 de dezembro. Como em 2026 essa data cai num domingo, o pagamento precisa sair até o último dia útil anterior, 18 de dezembro. A empresa pode pagar antes, nunca depois.

Na prática, pagar tudo de uma vez em dezembro conta como atraso da primeira parcela. Quem prefere parcela única precisa quitá-la até 30 de novembro.

Quem tem direito

Todo colaborador com carteira assinada: urbano, rural ou doméstico, além do trabalhador avulso. Quem não completou o ano na empresa recebe o valor proporcional.

A conta é feita mês a mês. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados vale 1/12 do 13º; um mês com menos de 15 dias não entra. Quem foi admitido em 20 de março, por exemplo, não conta março.

Nos desligamentos, a regra muda conforme o motivo:

  • Sem justa causa, pedido de demissão, fim de contrato ou aposentadoria: o colaborador recebe o 13º proporcional junto com as verbas rescisórias.
  • Justa causa: o colaborador perde o 13º proporcional do ano. Se a primeira parcela já foi paga, o valor é compensado na rescisão.
  • Afastamento por doença: a empresa paga a parte proporcional ao tempo trabalhado e aos primeiros 15 dias de afastamento; o INSS paga o restante.

Como calcular

A base é a remuneração de dezembro, dividida por 12 e multiplicada pelos meses computados.

13º = (remuneração de dezembro ÷ 12) × meses com 15 dias ou mais trabalhados

Exemplo: uma colaboradora com salário de R$ 3.600, admitida em 10 de março de 2026, trabalhou 22 dias em março. Março conta, então são 10 meses. O 13º bruto dela é R$ 3.600 ÷ 12 × 10 = R$ 3.000.

Três pontos mudam o valor final:

  • Variáveis habituais entram na conta. Horas extras, comissões e adicional noturno pagos com frequência entram pela média do ano. Adicionais de insalubridade e periculosidade também integram a base.
  • Os descontos ficam todos na 2ª parcela. INSS e Imposto de Renda são calculados sobre o 13º inteiro e descontados só em dezembro. Por isso a segunda parcela costuma ser menor que a primeira, e vale avisar o time.
  • O FGTS incide nas duas parcelas. O depósito de 8% acompanha cada pagamento.

Quando alguma variável de dezembro só fecha depois da folha, a diferença é acertada em seguida, no início do ano seguinte.

Seu time conta os dias até o 13º? Veja como oferecer fôlego financeiro sem custo para a empresa.

Entenda como funciona

Os erros que mais geram retrabalho

  1. Usar o dia 20 de dezembro como prazo. Em 2026 ele cai num domingo. Programar o pagamento para o dia 18, ou antes, evita atraso por calendário.
  2. Pagar tudo em dezembro. A parcela única só é válida se sair até 30 de novembro.
  3. Esquecer as médias de variáveis. Horas extras e comissões fora da base geram diferença a pagar e, muitas vezes, reclamação trabalhista.
  4. Contar meses com menos de 15 dias. Admissões e desligamentos no meio do mês são onde a conta mais erra.
  5. Antecipar a 1ª parcela nas férias sem o pedido no prazo. O colaborador só tem direito de receber a 1ª parcela junto com as férias se pedir isso por escrito até janeiro. Fora disso, a decisão de antecipar é da empresa.
  6. Descontar INSS e IR na 1ª parcela. Os descontos ficam só na segunda.

O custo do atraso não é pequeno: a fiscalização do trabalho pode aplicar multa administrativa de R$ 170,25 por empregado prejudicado, dobrada em caso de reincidência. Convenções coletivas podem prever penalidades adicionais.

O lado do time: dezembro também aperta para quem recebe

O 13º chega num mês de gastos altos e, para muita gente, ele já tem destino antes de cair na conta. Com a segunda parcela menor por causa dos descontos, a diferença entre o que a pessoa esperava e o que recebe pode virar cheque especial no fim do mês.

O RH pode ajudar com três cuidados simples:

  • Comunicar as datas cedo. Avisar que a 2ª parcela sai até 18/12, e não no dia 20, evita planejamento em cima de uma data errada.
  • Explicar por que a 2ª parcela é menor. Uma linha no comunicado sobre INSS e IR evita dúvidas no dia do pagamento.
  • Oferecer uma alternativa ao crédito caro. Quem precisa de dinheiro antes da data do pagamento costuma recorrer ao cheque especial ou a empréstimos com juros altos.
Talvez seja por isso que tantas empresas passaram a oferecer antecipação salarial: o colaborador acessa o salário que já trabalhou, quando precisa, sem recorrer a juros altos.

Com a Antecipação Salarial da Mapipay, o colaborador solicita pelo app o valor já trabalhado no mês, sem consulta ao SPC ou Serasa. A empresa não desembolsa nada antecipadamente e o valor é descontado na folha seguinte, sem impacto no fluxo de caixa.

Entenda como funciona a Antecipação Salarial

Checklist do RH para o fim do ano

  • Conferir admissões e desligamentos do ano e contar os meses com 15 dias ou mais
  • Levantar as médias de horas extras, comissões e adicionais
  • Programar a 1ª parcela até 30/11
  • Programar a 2ª parcela até 18/12, com INSS e IR calculados sobre o total
  • Recolher o FGTS das duas parcelas
  • Enviar ao time um comunicado com as datas e o motivo da 2ª parcela ser menor
  • Combinar com a contabilidade o acerto de variáveis que fecharem depois da folha

Na prática, o 13º fica tranquilo quando a conta é conferida antes e o time sabe o que esperar. Se você quer entender como oferecer mais fôlego financeiro ao seu time sem custo para a empresa, vamos conversar.

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#13ºSalário#Legislação#RH#AntecipaçãoSalarial
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